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TCE/MS indefere denúncia sobre licitação com recursos federais em Chapadão do Sul

Denúncia de empresa sobre exigência técnica na concorrência pública é arquivada por competência do TCU

06/04/2026 às 14:03
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) indeferiu a denúncia apresentada pela empresa PRO-I9 Construções Ltda., que apontava supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 11/2025, lançada pelo município de Chapadão do Sul, voltada à contratação de empresa para construção de unidades habitacionais.

 

A peticionante alegou que foi inabilitada no procedimento licitatório por não ter apresentado atestados técnicos específicos em obra habitacional, o que, segundo a empresa, não estaria previsto na legislação federal (Lei nº 14.133/2021), que exige comprovação da aptidão para execução de serviços compatíveis, mas não necessariamente com identidade formal ao objeto licitado.

 

No entanto, o TCE/MS verificou que os recursos destinados à obra têm natureza federal, oriundos do Termo de Compromisso nº 974302/2025 celebrado entre o município e o Ministério das Cidades, configurando competência originária do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização e julgamento, conforme previsto na Constituição Federal e na Resolução TCE/MS nº 88/2018.

 

Além disso, o mesmo procedimento já havia sido remetido para controle prévio no TCE/MS e arquivado por perda do objeto em razão do entendimento sobre a competência do TCU.

 

Desta forma, o TCE/MS inconvalidou a denúncia por ausência de competência, conforme artigo 126 do Regimento Interno, determinando o arquivamento do processo e intimando a denunciante.

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