Mulheres maiores de 18 anos agora podem comprar e portar spray de pimenta no Brasil, conforme a Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência e publicada no Diário Oficial da União. A medida destina-se à defesa pessoal, permitindo que os dispositivos sejam utilizados para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse desde que os produtos estejam aprovados pelos órgãos competentes. A norma define o dispositivo como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, utilizando oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais. Especificações técnicas e padrões de segurança serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Foram vetados os trechos que permitiam o uso por menores de 18 anos com autorização dos responsáveis. Para adquirir o produto, é necessário comprovar a idade mínima, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência, e não ter condenações por crimes violentos.
Estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas por cinco anos e orientar as compradoras sobre o uso correto, registrando as informações em um banco de dados governamental.
O uso do spray será considerado legítimo apenas em autodefesa, conforme o Código Penal, e deve ser proporcional à ameaça. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são de uso restrito para forças armadas e segurança pública.
Além disso, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, que promoverá o conhecimento sobre defesa pessoal, violência doméstica e uso responsável do spray, através de orientação legal e campanhas educativas.