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Golpe via WhatsApp resulta em empréstimos fraudulentos e transferências em Naviraí

Criminoso simula gerente bancário e aplica golpe que gerou empréstimos e transferências indevidas

24/07/2026 às 22:23
Por: Redação

Compareceu à unidade policial uma vítima que relatou ter sido alvo de fraude eletrônica por meio do aplicativo WhatsApp. A vítima recebeu contato telefônico do número (67) 99621-5763, cujo perfil mostrava a foto de um gerente da cooperativa SICREDI, transmitindo credibilidade.

 

Durante a conversa, o interlocutor informou sobre uma suposta tentativa de invasão na conta bancária da vítima na cooperativa. Em seguida, iniciou uma chamada de vídeo e orientou a vítima a clicar em sua própria imagem na tela do aplicativo e ativar a função "Compartilhar Tela", o que foi feito.

 

O suposto gerente pediu ainda que a vítima utilizasse outro celular para filmar a tela compartilhada, justificando tratar-se de procedimento para impedir a invasão da conta. A vítima cumpriu todas as orientações, acreditando estar sendo auxiliada.

 

Durante o processo, o criminoso tentou realizar uma transferência de nove mil novecentos e noventa e nove reais pela conta junto ao SICREDI, operação que foi bloqueada automaticamente pelos mecanismos de segurança.

 

Posteriormente, o autor alegou identificar movimentações suspeitas na conta da vítima no Banco Bradesco e instruiu a vítima a acessar o aplicativo da instituição para cancelar tais operações, procedimento que também foi seguido rigorosamente.

 

Após concluir as etapas indicadas, a vítima percebeu que havia sido vítima do golpe. Constatou que o autor contratou em seu nome dois empréstimos pessoais no Banco Bradesco, um de quinze mil reais e outro de quatro mil seiscentos e quarenta reais.

 

Em seguida, o criminoso encaminhou diversas chaves que supostamente cancelariam as operações fraudulentas, mas que na verdade eram chaves PIX para transferências bancárias.

 

Foram realizadas as seguintes transferências: três mil reais, quatro mil reais e quatro mil e quinhentos reais para uma pessoa física vinculada a uma instituição de pagamentos, totalizando onze mil e quinhentos reais; além de cinco mil reais para outra pessoa vinculada a um banco digital.

 

A vítima apresentou documentos comprobatórios das operações e foi orientada a procurar o gerente de sua conta bancária para acionar o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central e adotar providências administrativas para tentar recuperar os valores subtraídos.

 

Diante dos fatos, a vítima registrou a ocorrência e manifestou interesse na apuração da autoria e responsabilização criminal dos envolvidos.

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