A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, destinada a extinguir o modelo de trabalho conhecido como escala 6x1, ingressou em sua fase conclusiva dentro do Senado Federal.
Passada pelas etapas de aprovação na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a iniciativa encontra-se sob debate no plenário e tem o seu primeiro turno de votação agendado para a próxima quarta-feira, dia 14.
O documento legislativo estabelece a diminuição do limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, preservando os salários atuais e assegurando duas folgas semanais remuneradas.
Caso receba aval, a medida aproximará o Brasil de outras nações latino-americanas que recentemente encurtaram suas jornadas laborais, a exemplo do Chile, da Colômbia e do México.
O comando da Casa Alta, exercido pelo presidente Davi Alcolumbre, declarou que pautar a matéria demonstra o cumprimento da promessa de avaliar o assunto com ponderação, abertura ao diálogo e observância rigorosa das regras regimentais.
Por se tratar de uma alteração na Carta Magna, a matéria demanda sufrágio em dois turnos distintos no Senado, havendo articulação por parte dos governistas para instituir um cronograma abreviado e finalizar a apreciação ainda no decorrer deste mês.
As etapas subsequentes do processo ocorrem conforme os seguintes critérios:
O projeto substitui de forma gradual o teto de 44 horas semanais vinculado ao formato 6x1 por um sistema que garante dois dias de descanso e abaixa o limite para 40 horas.
Conforme o dispositivo, 60 dias após a promulgação da mudança constitucional, as empresas serão obrigadas a adotar a proporção 5x2, fixando a jornada máxima em 42 horas por semana, patamar que cairá para 40 horas após o transcurso de 12 meses adicionais.
O texto legal também contempla regimes diferenciados voltados a empregados portadores de diploma superior que percebam vencimentos iguais ou superiores a 21.188,87 reais, desde que permaneça a proporção 5x2, permitindo que a carga horária seja fixada mediante acordo direto entre patrão e empregado.
Na prática, a alteração pretende assegurar ampliação do período dedicado ao descanso e ao convívio familiar para os contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Adicionalmente, a regra assegura a validade de convenções e acordos coletivos para regular demandas particulares e classes profissionais submetidas a normativas próprias.
Chancelada pelos deputados federais no mês de maio, a PEC foi remetida ao Senado e alcançou a CCJ em agosto, recebendo parecer favorável no começo de setembro antes de ser encaminhada para apreciação do plenário.