O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou que a portaria de aposentadoria compulsória de servidor municipal de Paranaíba seja retificada para que os efeitos do benefício passem a vigorar a partir do dia seguinte ao aniversário de 75 anos do servidor, conforme legislação federal. O gestor foi intimado a providenciar a correção no prazo de 30 dias e a juntar documentos comprobatórios, sob pena de multa.