O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso apresentado por ex-gestores do município de Selvíria que contestavam penalidades aplicadas por irregularidades em inexigibilidade de licitação para a área da saúde. Foi mantida a multa de 95 UFERMS imposta ao ex-prefeito José Fernando Barbosa dos Santos e ao ex-secretário Edgar Barbosa dos Santos por falta de documentos comprobatórios e remessa atrasada de informações ao tribunal.