A Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou a Instrução Normativa TCE-MS n.º 56, de 9 de outubro de 2026, que altera dispositivos da IN n.º 46/2025. A nova norma estabelece que os recursos de Agravo Interno e Agravo de Instrumento interpostos no Tribunal sejam imediatamente distribuídos pela Diretoria de Serviços Processuais a um novo conselheiro relator por meio de sistema eletrônico de sorteio, sem necessidade de despacho específico em cada processo. A medida busca dar mais celeridade e transparência à tramitação processual no âmbito da corte de contas sul-mato-grossense.