O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu arquivar o processo de Controle Prévio (TC/1716/2026) referente à Concorrência Eletrônica n. 1/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Bela Vista. A licitação buscava o registro de preços para a contratação de uma empresa apta a executar serviços de engenharia, focados na infraestrutura rural do município.
Os serviços abrangeriam a manutenção de estradas vicinais e a reforma de pontes de madeira, com um valor estimado total de 5.721.252,08 reais.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Iran Coelho das Neves em 17 de julho de 2026, com base na ausência de tempo hábil para a análise do Controle Prévio, o que resultou na perda superveniente do objeto processual.
A Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente (DFEAMA), por meio da análise ANA - DFEAMA - 4197/2026 (peça 13), havia informado a impossibilidade de concluir a análise dentro do prazo e sugeriu que a fiscalização fosse realizada em um procedimento de controle posterior, acompanhada do arquivamento do processo atual.
O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, através do parecer PAR - 4ª PRC - 3817/2026 (peça 16), alinhou-se ao entendimento técnico e manifestou-se favorável ao arquivamento dos autos.
O arquivamento foi fundamentado nos artigos 80, § 1º, e 152 do Regimento Interno do TCE/MS, além dos artigos 11, inciso V, alínea “a”; 152; e 186, inciso V, alínea “b”, todos do mesmo Regimento. O jurisdicionado e interessado no processo era Gerardo Gabriel Nunes Boccia.
A Corte de Contas determinou a intimação das autoridades competentes e dos demais interessados sobre o resultado do julgamento, em conformidade com os artigos 50 e 65 da Lei Complementar n.º 160/2012.