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TRE-MS define regras para propaganda eleitoral em Douradina para as eleições 2026

Diretrizes abrangem carreatas, uso de som, distribuição de materiais e locais permitidos

23/07/2026 às 10:21
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estabeleceu regras detalhadas para a propaganda eleitoral no município de Douradina/MS, visando garantir a segurança, ordem e igualdade durante as Eleições Gerais de 2026.

 

As diretrizes abrangem carreatas, caminhadas, uso de carros de som e minitrio, além de regulamentar a distribuição de materiais impressos e a utilização de bandeiras, bem como definir locais permitidos e proibidos para atos políticos.

 

Normas para eventos políticos e segurança

Partidos, coligações e candidatos que pretendam realizar carreatas ou caminhadas deverão comunicar obrigatoriamente ao 3º Pelotão da Polícia Militar em Douradina, subordinado ao 3º Batalhão da Polícia Militar de Dourados, informando dia, horário e itinerário para garantir a segurança do evento.

 

A comunicação ao Cartório Eleitoral deverá ser feita por e-mail institucional (ze18@tre-ms.jus.br) para ciência, acompanhada do comprovante de recebimento da notificação à Polícia Militar.

 

O critério para autorização das carreatas é a prioridade da comunicação, de forma alternada e sucessiva entre todos os partidos, coligações e candidatos registrados, vedando-se a realização simultânea de mais de um evento por um mesmo grupo em uma semana.

 

Os trajetos das carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não poderão cruzar-se para evitar conflitos.

 

O 3º Pelotão da Polícia Militar deve garantir que os eventos ocorram conforme o roteiro comunicado, minimizando impactos no trânsito e nos serviços públicos afetados.

 

Uso de equipamentos sonoros e restrições

É autorizada a circulação de carros de som e minitrios apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas ou em reuniões e comícios, sendo proibida a utilização de trios elétricos em circulação ou eventos, exceto para sonorização fixa em comícios, com o veículo estacionado durante todo o evento.

 

A propaganda sonora deverá respeitar o limite máximo de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo, com redução total do som quando estiver a menos de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas em funcionamento.

 

Locais para comícios e distribuição de materiais

Na área central de Douradina, os comícios eleitorais estão autorizados na esquina da Avenida Presidente Dutra com a Rua Juvenal Barroquiel.

 

A distribuição de panfletos, adesivos, folhetos e outros impressos, assim como o uso de bandeiras móveis por militantes ou simpatizantes partidários, poderá ocorrer em pontos estratégicos na região central, como:

  • Cruzamento da Avenida Presidente Dutra com a Avenida Presidente Vargas até a Rua Sete de Setembro;
  • Cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Presidente Dutra até a Rua José Evaristo Santiago.

 

Proibições e fiscalização

São proibidas quaisquer propagandas eleitorais na Praça Ana Rosa da Silva, onde estão a Prefeitura e a Câmara Municipal, além de canteiros centrais e rotatórias existentes na cidade.

 

A utilização de bandeiras móveis é permitida nas calçadas desde que não prejudiquem o trânsito, a circulação de pessoas ou acessibilidade, respeitando regras como a proibição de bandeiras a menos de 30 metros de esquinas e a permanência de cabos eleitorais em faixas de pedestres.

 

Os partidos, coligações e candidatos devem informar ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral o nome e telefone celular com WhatsApp do coordenador de propagandas para contato fácil e ágil com os órgãos de fiscalização 24 horas por dia.

 

A fiscalização será realizada de ofício e mediante reclamações pelo aplicativo Pardal ou sistema do TSE. Caso irregularidades sejam encontradas e possam ser resolvidas imediatamente, os fiscais orientarão e registrarão para fins estatísticos.

 

Se não for possível corrigir irregularidades, os fiscais deverão coletar o máximo de provas e encaminhá-las ao juiz eleitoral para providências. O Ministério Público Eleitoral será comunicado para possível auxílio na coleta de provas quando houver mandados de constatação, apreensão e busca e apreensão.

 

Casos omissos serão decididos pelo Juízo Eleitoral de Douradina.

 

Publicação e vigência

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e cópias serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar Municipal de Dourados/Douradina e aos representantes das coligações e partidos políticos.

 

O documento será divulgado no Diário da Justiça Eleitoral e na imprensa para amplo conhecimento dos candidatos, partidos e coligações.

 

Contexto e considerações

O Tribunal Regional Eleitoral ressaltou que a propaganda eleitoral irregular pode configurar abuso do poder econômico e político, podendo acarretar inelegibilidade conforme a legislação vigente.

 

As normas visam disciplinar o poder geral de polícia em relação à propaganda eleitoral, buscando garantir a segurança, a ordem pública e a igualdade na disputa eleitoral em Douradina.

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