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Deputado Federal Rodolfo Nogueira tem outdoors eleitorais removidos pela Justiça em Naviraí

Prática de propaganda antecipada com exaltação da atuação parlamentar resultou em determinação de retirada e multa pela Justiça Eleitoral.

28/07/2026 às 18:22
Por: Redação
A Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por meio de uma decisão publicada em julho de 2026, ordenou a imediata retirada de três outdoors do Deputado Federal Rodolfo Oliveira Nogueira no município de Naviraí-MS. A representação da Procuradoria Regional Eleitoral apontou que as peças publicitárias configuram propaganda eleitoral antecipada irregular. Os outdoors exibiam mensagens de promoção pessoal e exaltação da atuação parlamentar do deputado. Um deles, na Avenida Amambai, destacava que "O FEDERAL DE NAVIRAÍ JÁ TROUXE R$ 4.7 MILHÕES PARA O POVO NAVIRAIENSE", além de intitular o deputado como "O Federal do AGRO" e "3x Eleito melhor deputado do MS". Outro, na Avenida Rodeo Drive, continha os dizeres "NÃO IRÃO ME CALAR!", "4x ELEITO MELHOR" e novamente "R$ 4.7 MILHÕES em emendas para Naviraí". A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu artigo 39, § 8º, proíbe expressamente a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando os responsáveis à imediata retirada e ao pagamento de multa. A Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 26, reforça essa vedação, estabelecendo multas entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A Justiça Eleitoral considerou que o conteúdo das mensagens extrapolava a mera divulgação de atos parlamentares, caracterizando promoção pessoal de pré-candidato por meio proibido. O perigo de dano foi justificado pela violação da igualdade de oportunidades entre os possíveis candidatos.
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