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Justiça Eleitoral de MS pune pré-candidato por outdoors ilegais e impulsionamento de propaganda negativa

Decisão do TRE-MS determina retirada de publicações físicas e online, além de multa, por conduta irregular de Geraldo Resende Pereira.

28/07/2026 às 18:22
Por: Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu tutela de urgência contra o pré-candidato Geraldo Resende Pereira por propaganda eleitoral irregular, envolvendo tanto outdoors ilegais quanto impulsionamento de conteúdo negativo online. A decisão, publicada em julho de 2026, determina a remoção imediata das peças publicitárias e impõe multa diária. A representação apontou que outdoors em Naviraí, Dourados e Coxim exibiam a imagem do representado em destaque, associada a feitos governamentais e convocando para audiências públicas com nítido caráter eleitoreiro. Exemplos incluem outdoors em Naviraí vinculando sua figura ao Hospital Regional do Cone Sul e a destinação de obras, e em Dourados, enaltecendo investimentos em escolas públicas e ligando-os diretamente à sua atuação parlamentar. Paralelamente, a Justiça Eleitoral também identificou impulsionamento oneroso de conteúdo negativo online. Anúncios veiculados de 13 a 17 de junho de 2026, com investimento entre R$ 500,00 e R$ 599,00, alcançaram de 90 mil a 100 mil impressões, mesmo após o representado já ter sido intimado sobre a remoção de conteúdo similar. A defesa alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão, mas os argumentos foram rejeitados, sob o entendimento de que o impulsionamento pago de propaganda negativa é vedado pela legislação eleitoral. A juíza Mariel Cavalin dos Santos, relatora do caso, determinou a retirada dos três outdoors descritos na petição inicial em Naviraí no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente o uso de outdoors para fins eleitorais (Art. 39, § 8º) e a propaganda negativa impulsionada (Art. 57-C, § 3º), visando assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o abuso do poder econômico. A decisão ressalta a contumácia do representado como fator de exasperação na dosimetria.
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