O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) decidiu pelo arquivamento do processo referente à multa aplicada ao ex-prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin. A penalidade de 210 UFERMS foi imposta devido à remessa intempestiva de documentos sobre contratações temporárias.
A quitação da multa ocorreu por meio do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do FUNTC, conforme Lei Estadual n. 6.455/2025. Com o pagamento, a Conselheira Substituta Patrícia Sarmento dos Santos considerou a decisão integralmente cumprida, levando ao arquivamento do processo.