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Justiça Eleitoral multa João Henrique Catan em R$ 5.000 por impulsionamento de propaganda negativa

Recurso do pré-candidato foi negado pelo TRE-MS, que manteve a condenação por veiculação paga de conteúdo considerado desinformação.

28/07/2026 às 18:22
Por: Redação
João Henrique Miranda Soares Catan foi multado em R$ 5.000,00 pela Justiça Eleitoral por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou recurso do pré-candidato, mantendo a sentença de primeira instância que considerou a conduta ilícita. A decisão é de julho de 2026. A representação apontou a criação e veiculação de uma postagem paga com conteúdo negativo, utilizando a frase "A lama asfáltica voltou!". Catan argumentou que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar, tratando-se de crítica à administração pública e sem pedido explícito de voto. No entanto, o TRE-MS rejeitou os argumentos. A corte enfatizou que a imunidade parlamentar não se estende a condutas extraparlamentares autônomas, como o impulsionamento de conteúdo online. Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que a veiculação paga de propaganda negativa, mesmo sem pedido explícito de voto, viola o Art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. A conduta também foi enquadrada como desinformação, nos termos do Art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a difusão de "fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados". O tribunal entendeu que o recorrente manipulou a narrativa por associação simbólica, criando uma percepção de continuidade delitiva. A multa foi aplicada no patamar mínimo legal, conforme o Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, e uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, foi estabelecida para o caso de descumprimento da ordem de remoção.
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