O Juízo da 5ª Juízo das Garantias do Núcleo III do TRE-MS homologou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta prática de corrupção eleitoral envolvendo apreensão de valores e documentos suspeitos no município de Bela Vista/MS.
Apesar da apreensão de aproximadamente R$ 143 mil em espécie e material relacionado a campanha eleitoral, as investigações não reuniram provas suficientes para confirmar a autoria e materialidade do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral concluiu pela ausência de justa causa para denúncia, sendo o arquivamento fundamentado na inexistência de evidências que comprovem efetivo oferecimento de vantagem em troca de votos.
A decisão ressalta a importância da prova cabal para caracterização do crime eleitoral, observando que atos preparatórios desacompanhados de vinculação direta a eleitores não configuram a infração penal.